- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2014
- Data de publicação
- 16/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 16/12/2014, p. 16/03/2015
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONTA-CORRENTE BANCÁRIA. PETIÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR NO CASO CONCRETO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior assenta que a ação de prestação de contas pelo titular de conta-corrente reclama a comprovação do vínculo jurídico entre o autor e o réu e a indicação, na inicial, de período determinado em relação ao qual se postula esclarecimentos, expondo a existência de lançamentos duvidosos que justificam a provocação da jurisdição estatal, não se revelando o meio hábil à revisão de cláusulas contratuais. 2. Na espécie, observa-se que o autor não delimita, na exordial, o período da relação do qual requer esclarecimentos, tampouco indica a existência de ocorrências duvidosas a justificar a provocação da presente ação de prestação de contas, impondo-se o acolhimento da insurgência recursal para reformar a decisão agravada. 3. Agravo regimental provido para conhecer e dar provimento ao recurso especial, a fim de decretar a extinção do processo sem resolução de mérito, com base no art. 267, VI, do CPC. (AgRg no AREsp n. 566.255/PR, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 16/12/2014, DJe de 16/3/2015.)
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