- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2014
- Data de publicação
- 10/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 16/12/2014, p. 10/02/2015
CIVIL E PROCESSUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVOS REGIMENTAIS NO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 535 E INCISOS, DO CPC. EXISTÊNCIA. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL AJUIZADA NA JUSTIÇA ESTADUAL CONTRA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA POR EMPRESA PRIVADA. CONTRATO DE CESSÃO DE ARREDAMENTO MERCANTIL ENTRE PORTOBRÁS E CDRJ ANTES DA EXTINÇÃO (LEI 8.029/90). POSTERIOR ADITIVO ENTRE EMPRESAS PRIVADAS. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA DA UNIÃO. INTERESSES JURÍDICO E ECONÔMICO NÃO VERIFICADOS. REMESSA DO FEITO PARA A JUSTIÇA FEDERAL. INDEFERIMENTO. 1. Contrato de cessão realizado entre a Empresa de Portos do Brasil e a Companhia Docas do Rio de Janeiro antes da extinção da Portobrás, e, portanto, não transferido à União quando do encerramento do processo de liquidação da referida empresa. Inexistência de sucessão pela União, o que afasta o seu interesse jurídico ou econômico na causa e o cabimento da remessa dos autos para a Justiça Federal. 2. Primeiros embargos acolhidos com efeitos modificativos. Segundos declaratórios prejudicados. (EDcl no AgRg no REsp n. 527.894/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 16/12/2014, DJe de 10/2/2015.)
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