- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2012
- Data de publicação
- 04/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 18/12/2012, p. 04/02/2013
CIVIL E PROCESSUAL. AGRAVOS REGIMENTAIS NO RECURSO ESPECIAL. PRIMEIRA PETIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE. INADMISSIBILIDADE. SEGUNDA PETIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL AJUIZADA NA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL CONTRA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. CONTRATO ORIGINÁRIO FIRMADO PELA EXTINTA PORTOBRÁS (LEI 8.029/90). PEDIDO DE ASSISTÊNCIA FORMULADO PELA UNIÃO. POSSIBILIDADE NO CASO. INTERESSES JURÍDICO E ECONÔMICO. REMESSA DO FEITO PARA A JUSTIÇA FEDERAL. 1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem de forma suficientemente ampla e fundamentada, deve ser afastada a alegada violação ao art. 535 do Código de Processo Civil. 2. A ausência de sucumbência no julgamento do agravo de instrumento não justifica a interposição de recurso por parte dos recorrentes, por faltar-lhes interesse. 3. "A União Federal, questionando na Justiça Federal a cessão dos direitos e responsabilidades à COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO, decorrentes do contrato que está servindo de suporte para a presente ação executiva, e sendo o orçamento do ente público o meio hábil para pagamento dos débitos desta Companhia, não há como se questionar a imperiosa necessidade de a União Federal integrar a lide, como assistente da CDRJ". (4° Turma, REsp 397.598/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO). 4. Primeiro agravo regimental a que se nega provimento e segundo agravo regimental a que se dá provimento para admitir a assistência da União Federal e a remessa dos autos à Justiça Federal. (AgRg no REsp n. 527.894/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 18/12/2012, DJe de 4/2/2013.)
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