JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/12/2014
Data de publicação
06/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 16/12/2014, p. 06/02/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. RECUSA DE RENOVAÇÃO CONTRATUAL PELA SEGURADORA. PRETENSÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO. PRAZO ÂNUO 1. A atual jurisprudência desta Corte está sedimentada no sentido de que é de um ano o prazo prescricional para o segurado participante de apólice de seguro de vida em grupo propor ação de indenização por danos morais decorrentes da recusa da seguradora em renovar o contrato. Precedente da 2ª Seção (AgRg no EREsp 1394679/SP). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 214.345/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 16/12/2014, DJe de 6/2/2015.)
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