Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 16/12/2014
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. RECUSA DE RENOVAÇÃO CONTRATUAL PELA SEGURADORA. PRETENSÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO. PRAZO ÂNUO 1. A atual jurisprudência desta Corte está sedimentada no sentido de que é de um ano o prazo prescricional para o segurado participante de apólice de seguro de vida em grupo propor ação de indenização por danos morais decorrentes da recusa da seguradora em renovar o contrato. Precedente da 2ª Se…