JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
06/02/2014
Data de publicação
24/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 06/02/2014, p. 24/02/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO COLETIVO. RENOVAÇÃO CONTRATUAL PELA SEGURADORA. RECUSA. PRETENSÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO. PRAZO ÂNUO. PRECEDENTES. 1. Nos termos da jurisprudência majoritária desta Corte Superior, prescreve em 1 (um) ano a pretensão para postular indenização por danos morais e restituição de prêmios pagos por segurado participante de seguro de vida em grupo cujo contrato não tenha sido renovado por vontade da seguradora (AgRg no AREsp 234.390/SP, Rel. Min, Antônio Carlos Ferreira, DJe 11/10/2013; AgRg no AREsp 125.703/SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe 14/10/2013; AgRg nos EDcl no REsp 1295544/SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJe 1º/7/2013; AgRgREsp 1.347.730/SP, Rel. Min. Sidnei Beneti, DJe 4/2/2013 e AgRg no REsp 1.363.668/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJe 25/3/2013). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.417.012/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 6/2/2014, DJe de 24/2/2014.)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. RECUSA DE RENOVAÇÃO CONTRATUAL PELA SEGURADORA. PRETENSÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO. PRAZO ÂNUO 1. A atual jurisprudência desta Corte está sedimentada no sentido de que é de um ano o prazo prescricional para o segurado participante de apólice de seguro de vida em grupo propor ação de indenização por danos morais decorrentes da recusa da seguradora em renovar o contrato. Precedente da 2ª Se…

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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. SEGURO COLETIVO. RESCISÃO CONTRATUAL PELA SEGURADORA. PRETENSÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRESCRIÇÃO. PRAZO ÂNUO. 1. Prescreve em 1 (um) ano a pretensão para postular indenização por danos morais e restituição de prêmios pagos por segurado participante de seguro de vida em grupo cujo contrato não tenha sido renovado por vontade da seguradora. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.295.544/SP, relator M…

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