JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/12/2014
Data de publicação
05/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 16/12/2014, p. 05/02/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. LAUDO TOXICOLÓGICO DEFINITIVO. IMPRESCINDIBILIDADE. AUSÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. 1. Conforme o mais recente entendimento da Sexta Turma, a juntada do laudo toxicológico definitivo após a prolação da sentença leva à absolvição, e não apenas à anulação desta (HC n. 287.879/SC, de minha relatoria, DJe 2/9/2014). 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.363.292/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 16/12/2014, DJe de 5/2/2015.)
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