- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2014
- Data de publicação
- 03/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 16/12/2014, p. 03/02/2015
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. (1) PREVENÇÃO. ANTERIOR DISTRIBUIÇÃO DE MANDAMUS RELATIVO À MESMA AÇÃO PENAL. ARTIGO 71 DO RISTJ. (2) ARTIGO 514 DO CPP. AUSÊNCIA DE DEFESA PRELIMINAR. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. DISCUSSÃO SUPERADA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Há prevenção, na espécie, a despeito de serem diferentes as partes e a causa de pedir, visto que tanto o HC 66.832 quanto o presente feito tratam de idêntica ação penal, conforme a letra do artigo 71 do Regimento Interno desta Casa de Justiça. 2. Na linha dos precedentes desta Casa e do Pretório Excelso, tem-se por superada a alegação de nulidade por desrespeito o artigo 514 do Código de Processo Penal, em razão da superveniência de sentença condenatória. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 54.004/ES, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 16/12/2014, DJe de 3/2/2015.)
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