- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2014
- Data de publicação
- 02/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 16/12/2014, p. 02/02/2015
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. CARÁTER PROTELATÓRIO. RECONHECIMENTO. EMBARGOS REJEITADOS COM IMPOSIÇÃO DE MULTA. 1. Inexistentes as hipóteses do art. 535 do CPC, não merecem acolhida os embargos de declaração. 2. Os embargos de declaração não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado. 3. Embargos de declaração rejeitados, com imposição de multa fixada em 1% (um por cento) do valor da causa. (EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no AgRg no AREsp n. 453.117/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 16/12/2014, DJe de 2/2/2015.)
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