- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 17/12/2014
- Data de publicação
- 05/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, j. 17/12/2014, p. 05/02/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. NECESSIDADE DE EXAME DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. ACÓRDÃO FUNDADO NA AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. INDEFERIMENTO LIMINAR. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A Suprema Corte, ao examinar o ARE 748.371/MT-RG, reconheceu que carece de repercussão geral o tema relativo à violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal (art. 5.º, inciso LV, da Carta Magna), quando o julgamento da causa exigir o prévio exame da adequada aplicação das normas infraconstitucionais, como ocorre na espécie, o que resulta no indeferimento liminar da insurgência. 2. O Pretório Excelso, ao julgar o RE 598.365/MG-RG (Tema n.º 181/STF), declarou inexistente a repercussão geral da questão alusiva aos pressupostos de admissibilidade de recurso. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RE no AgRg no AREsp n. 522.689/CE, relatora Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 17/12/2014, DJe de 5/2/2015.)
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