- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2021
- Data de publicação
- 10/05/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 04/05/2021, p. 10/05/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. PLEITO DE RECONHECIMENTO DE CONTINUIDADE DELITIVA. UNIDADE DE DESÍGNIOS NÃO VERIFICADA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal a quo concluiu pela inexistência de unidade de desígnios entre as ações, tratando-se, na verdade, de habitualidade criminosa, entendimento que se encontra em linha com a jurisprudência desta Corte. Com efeito, não há falar em continuidade delitiva na prática de crimes sem relação entre si e decorrentes de desígnios autônomos. Conclusão em sentido contrário demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 1.727.524/DF, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 4/5/2021, DJe de 10/5/2021.)
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