JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
17/03/2026
Data de publicação
23/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 17/03/2026, p. 23/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CONTINUIDADE DELITIVA. ART. 71 DO CÓDIGO PENAL. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu de agravo para não conhecer de recurso especial criminal, no qual a Defesa buscava, em revisão criminal, o reconhecimento da continuidade delitiva, prevista no art. 71 do Código Penal, em substituição ao concurso material mantido pelo Tribunal de origem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a análise do pleito de reconhecimento da continuidade delitiva, especialmente quanto ao elemento subjetivo (unidade de desígnios) e à habitualidade criminosa, pode ser realizada em recurso especial sem o reexame do conjunto fático-probatório; e (ii) saber se, no caso concreto, houve violação direta ao art. 71 do Código Penal ou mero inconformismo da Defesa com a valoração das provas realizada pelas instâncias ordinárias. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tribunal de origem manteve o concurso material ao consignar, com base no acervo probatório, que, embora presentes alguns requisitos objetivos, não se verificou o liame subjetivo entre as condutas (unidade de desígnios), além de ter reconhecido a habitualidade criminosa como óbice à continuidade delitiva. 4. O reconhecimento da unidade de desígnios, requisito subjetivo indispensável à configuração do crime continuado, demanda análise aprofundada de circunstâncias concretas relativas à motivação do agente, ao contexto dos fatos e à eventual existência de plano criminoso unitário, o que implica reexame fático-probatório. 5. A pretensão recursal de reformar a conclusão das instâncias ordinárias quanto à inexistência do liame subjetivo configura pedido de simples reexame de provas, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. 6. No caso concreto, não se evidencia violação direta ao art. 71 do Código Penal, mas apenas inconformismo da Defesa com a valoração das provas e das circunstâncias fáticas feita pelo Tribunal de origem, matéria insuscetível de análise na via estreita do recurso especial. 7. Compete ao Superior Tribunal de Justiça uniformizar a interpretação da legislação federal, não lhe sendo dado reapreciar o contexto fático-probatório delineado pelas instâncias ordinárias, sob pena de usurpação da competência constitucional atribuída aos Tribunais de Justiça e aos Tribunais Regionais Federais. 8. No agravo regimental, a parte agravante não apresentou argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos da decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, impondo-se a manutenção do decisum por seus próprios fundamentos. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A verificação do elemento subjetivo da continuidade delitiva (unidade de desígnios), bem como da eventual habitualidade criminosa, demanda reexame de matéria fático-probatória, vedado em recurso especial pela Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A mera divergência da Defesa quanto à valoração das provas e das circunstâncias concretas pelas instâncias ordinárias não configura violação direta ao art. 71 do Código Penal, não ensejando o conhecimento do recurso especial. 3. Agravo regimental que não apresenta fundamentos novos aptos a infirmar a decisão monocrática deve ser desprovido, mantendo-se o não conhecimento do recurso especial. Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 71; Constituição Federal, art. 105, III; Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 804.533/PE, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe 17/3/2023; STJ, AgRg no HC 659.003/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe 30/3/2023. (AgRg no AREsp n. 3.115.227/RS, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 17/3/2026, DJEN de 23/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 17/03/2026

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONTINUIDADE DELITIVA. CRIME ÚNICO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto por condenado por tráfico de drogas contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, ao fundamento de incidência da Súmula 7/STJ quanto ao pedido de reconhecimento de crime único/continuidade deli…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 21/10/2025

Direito Penal. Agravo Regimental. Reconhecimento de continuidade delitiva. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, mantendo acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que negou provimento ao agravo em execução penal e indeferiu o pedido de reconhecimento da continuidade delitiva entre quatro condenações por cri…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 17/12/2024

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CONTINUIDADE DELITIVA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou conhecimento ao recurso especial, fundamentada na inaplicabilidade do óbice da Súmula n. 7 do STJ, em razão da ausência de requisitos para o reconhecimento da continuidade delitiva. 2. Os recorrentes pleiteiam o afastamento do concurso material de crime e o reconhecimento da continuidade delitiva, con…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 14/04/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CONTINUIDADE DELITIVA. ALEGADA OMISSÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão de órgão colegiado que negou provimento a agravo regimental interposto em recurso especial, mantendo decisão que, à vista do óbice da Súmula n. 7 do STJ, não conheceu de insurgência defensiva relativa ao reconhecimento de continuidade delitiva.…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 21/10/2025

Direito Penal. Agravo Regimental. Reconhecimento de continuidade delitiva. impossibilidade de reconhecimento nesta instância. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, com fundamento na incidência da Súmula n. 7/STJ. 2. A parte agravante sustenta que a decisão agravada incorreu em equívoco ao aplicar a Súmula n. 7/STJ, ale…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.