Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 16/12/2014
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. Apresentada fundamentação concreta, evidenciada na quantidade e variedade da droga, que na denúncia se explicitou ser 34,92g de cocaína e 20,60g crack, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva. 2. Recurso ordinário improvido. (RHC n. 44.364/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 16/12/2014, DJe de 29/4/2015.)