JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/12/2014
Data de publicação
12/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 18/12/2014, p. 12/02/2015

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. Admitindo-se acrescer ao genérico fundamento de gravidade do crime a imediatamente próxima descrição do caso em persecução, que efetivamente apresenta gravidade social em concreto, evidenciada pela quantidade da droga apreendida (10 tijolos de maconha) e por integrar organização criminosa, não há ilegalidade do decreto de prisão preventiva. 2. Recurso ordinário improvido. (RHC n. 45.784/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 18/12/2014, DJe de 12/2/2015.)
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