Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 20/11/2014
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na quantidade e natureza da droga, (1,00677 Kg de cocaína), não há que se falar em ilegalidade. 2. Habeas corpus denegado. (HC n. 303.337/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 20/11/2014, DJe de 12/12/2014.)