JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/12/2014
Data de publicação
05/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 18/12/2014, p. 05/02/2015

Ementa

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. 1. A prisão cautelar justifica-se na necessidade da garantia da ordem pública, em razão da gravidade em concreto do delito, evidenciada pelo modus operandi empregado pelos pacientes na prática do crime. 2. A fuga do distrito da culpa - situação que, no caso, permanece até hoje - é elemento suficiente para a decretação da custódia preventiva, tanto pela conveniência da instrução criminal como para garantia da aplicação da lei penal. 3. Writ denegado. (HC n. 308.132/BA, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 18/12/2014, DJe de 5/2/2015.)
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