JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
24/02/2015
Data de publicação
02/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 24/02/2015, p. 02/03/2015

Ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS CONSUMADO E TENTADO. PRISÃO CAUTELAR. GRAVIDADE CONCRETA. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Não é ilegal o encarceramento provisório decretado pelo Tribunal a quo, por ocasião do provimento ao recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público estadual, para o resguardo da ordem pública, em razão da periculosidade da paciente, evidenciada pela gravidade in concreto dos delitos - dois homicídios qualificados, um consumado e outro tentado, em que a paciente e seu irmão, em tese, na posse de uma arma branca, desferiram diversos golpes nas vítimas, pelo simples fato de uma delas ter-lhes ofendido. Fez-se menção, ainda, à necessidade de assegurar a aplicação da lei penal, na medida em que, após o crime, permaneceu a paciente em lugar incerto e não sabido, somente tendo sido presa tempos depois, no vizinho Estado de Santa Catarina. 2. Ordem denegada. (HC n. 312.188/PR, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 24/2/2015, DJe de 2/3/2015.)
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