Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 16/12/2014
HABEAS CORPUS. FURTOS QUALIFICADOS. PRISÃO CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS. FUNDAMENTAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. 1. Os prazos indicados na legislação processual penal não são peremptórios, servindo apenas como parâmetro geral para a finalização da instrução criminal, de maneira que não se pode concluir pelo excesso pela mera soma aritmética dos prazos proce…