JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/12/2014
Data de publicação
05/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 18/12/2014, p. 05/02/2015

Ementa

HABEAS CORPUS. DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. 1. Prisão cautelar devidamente fundamentada na possibilidade concreta de reiteração delitiva. Precedentes. 2. Prisão preventiva mantida no acórdão da apelação, com ampla e suficiente fundamentação. 3. Habeas corpus denegado. (HC n. 280.408/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 18/12/2014, DJe de 5/2/2015.)
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