JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/12/2014
Data de publicação
04/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 18/12/2014, p. 04/02/2015

Ementa

PROCESSO PENAL. PETIÇÃO RECEBIDA COMO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO EXTEMPORÂNEA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A petição formulada traz no seu bojo, em essência, verdadeiro recurso de agravo regimental, interposto de próprio punho pelo impetrante-paciente, na medida em que faz menção, logo na primeira página, a "recurso sobre o habeas corpus", afirmando-se, ainda, que "cabe ao juízo da Sexta Turma cuidar da reanálise do mérito presente no HC", razão pela qual como agravo regimental deve ser recebida. 2. A interposição de agravo regimental fora do quinquídio regimental, previsto no artigo 258, caput, do RISTJ, impede a sua apreciação. 3. Petição recebida como agravo regimental. Recurso não conhecido. (PET no HC n. 310.286/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 18/12/2014, DJe de 4/2/2015.)
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