Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 02/02/2017
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO EXTEMPORÂNEA. RECURSO QUE NÃO SE CONHECE. 1. A interposição de agravo regimental fora do quinquídio regimental, previsto no artigo 258, caput, do RISTJ, impede a sua apreciação. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 377.761/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 2/2/2017, DJe de 10/2/2017.)