JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
02/03/2010
Data de publicação
22/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 02/03/2010, p. 22/03/2010

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO EXTEMPORÂNEA. RECURSO QUE NÃO SE CONHECE. 1. A interposição de recurso fora do prazo legal impede a sua apreciação. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 146.137/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 2/3/2010, DJe de 22/3/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 02/02/2017

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO EXTEMPORÂNEA. RECURSO QUE NÃO SE CONHECE. 1. A interposição de agravo regimental fora do quinquídio regimental, previsto no artigo 258, caput, do RISTJ, impede a sua apreciação. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 377.761/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 2/2/2017, DJe de 10/2/2017.)

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 18/12/2014

PROCESSO PENAL. PETIÇÃO RECEBIDA COMO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO EXTEMPORÂNEA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A petição formulada traz no seu bojo, em essência, verdadeiro recurso de agravo regimental, interposto de próprio punho pelo impetrante-paciente, na medida em que faz menção, logo na primeira página, a "recurso sobre o habeas corpus", afirmando-se, ainda, que "cabe ao juízo da Sexta Turma cuidar da reanálise do mérito presente no HC", razão pela qual …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 16/08/2011

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO EXTEMPORÂNEA. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. DESCABIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A interposição de agravo regimental fora do quinquídio regimental, previsto no artigo 258, caput, do RISTJ, impede a sua apreciação. 2. Ademais, conforme pacífico entendimento deste Superior Tribunal de Justiça, não cabe agravo regimental contra decisão de relator deferindo ou indeferindo liminar em habeas corpus. 3. Agravo regimental não con…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Haroldo Rodrigues · j. 25/05/2010

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO INTEMPESTIVA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Considera-se intempestivo o agravo regimental protocolizado fora do prazo de 5 dias previsto no artigo 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. Consoante o entendimento firmado nesta Corte, havendo certidão de intimação pessoal do parquet, por mandado, o início do prazo deve ser contado da data ali consignada, sendo indiferente o dia da remessa dos autos ao órgão ministe…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 04/03/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O prazo para a interposição de agravo regimental, em matéria penal, é de 5 dias corridos, nos termos dos arts. 39 da Lei n. 8.038/1990, 258, caput, do RISTJ e 798, caput e § 3º, do Código de Processo Penal. Mesmo após a entrada em vigor do novo CPC - Lei n. 13.105/2015 -, o prazo para a interposição do recurso continuou sendo regido pelo art. 39 da Lei n. 8.038/1990. 2. No cas…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.