Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 18/12/2014
PROCESSO PENAL. PETIÇÃO RECEBIDA COMO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO EXTEMPORÂNEA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A petição formulada traz no seu bojo, em essência, verdadeiro recurso de agravo regimental, interposto de próprio punho pelo impetrante-paciente, na medida em que faz menção, logo na primeira página, a "recurso sobre o habeas corpus", afirmando-se, ainda, que "cabe ao juízo da Sexta Turma cuidar da reanálise do mérito presente no HC", razão pela qual …