- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2014
- Data de publicação
- 19/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 18/12/2014, p. 19/03/2015
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO JUDICIAL EM QUE A EMPRESA AUTORA BUSCA A DESCONSTITUIÇÃO/REDUÇÃO DE MULTAS DEFINIDAS PELO CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (CRSFN) NO ÂMBITO DE RECURSO ADMINISTRATIVO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO E NÃO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. RECURSO ESPECIAL DO BACEN PROVIDO. RECURSO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PREJUDICADO. 1. Nada obstante tenha sido o Banco Central a entidade originariamente responsável pela aplicação das multas contra a empresa recorrente (por irregularidades em contratos de câmbio relacionados a importação e exportação), certo é que houve, por parte desta última, a interposição de recurso administrativo para o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), órgão colegiado integrante da estrutura do Ministério da Fazenda e, portanto, da União, que, em sua decisão, acolheu parcialmente a pretensão recursal da empresa, cancelando e, também, reduzindo o valor de algumas das multas. 2. Pretendendo a recorrente questionar em juízo os valores residuais das multas tanto quanto a validade da decisão a que chegou o CRSFN, por certo que deveria direcionar a lide contra a União, e não contra o Bacen, mesmo sendo este o titular dos créditos resultantes das apontadas infrações financeiras. Precedente: REsp 1.149.477/DF, 1ª Turma, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe 02/03/2012. 3. Recurso do Banco Central provido, mediante o reconhecimento de sua ilegitimidade passiva ad causam, quedando, em consequência, prejudicado o especial apelo do Parquet federal. (REsp n. 1.339.709/PR, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 18/12/2014, DJe de 19/3/2015.)
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