- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2015
- Data de publicação
- 12/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 02/06/2015, p. 12/06/2015
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182/STJ. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICA. NECESSIDADE. 1 - "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 2 - A inversão do que restou decidido pelo Tribunal a quo acerca da incompatibilidade de carga horária em relação aos cargos que se pretende acumular exigiria, necessariamente, reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ. 3 - Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 683.026/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 2/6/2015, DJe de 12/6/2015.)
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