- Relator(a)
- Ministra Regina Helena Costa
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2014
- Data de publicação
- 09/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 18/12/2014, p. 09/02/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SIMPLES REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES VEICULADAS NO RECURSO ANTERIOR. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 281/STF. I - Incidência da Súmula n. 281 do Supremo Tribunal Federal, quando interposto Recurso Especial contra decisão monocrática do Relator, contra o qual caberia Agravo Regimental perante o Tribunal de origem, nos termos do art. 557, § 1º do Código de Processo Civil. II - O Agravante não apresentam argumentos capazes de desconstituir a decisão agravada, apenas reiterando as alegações veiculadas no recurso anterior. III - Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 474.281/MA, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 18/12/2014, DJe de 9/2/2015.)
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