- Relator(a)
- Ministro Ericson Maranho
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2014
- Data de publicação
- 06/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ericson Maranho, Sexta Turma, j. 18/12/2014, p. 06/02/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DE REQUISITOS AUTORIZADORES. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. NOVO TÍTULO. PERDA DE OBJETO. RECURSO DESPROVIDO. - Proferida sentença nos autos da ação penal a que se referem os autos, fica prejudicado o pedido de revogação da prisão por ausência de fundamentação no decreto preventivo, pois nos termos da pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, eventual custódia do paciente decorre agora de novo título judicial, devendo os seus fundamentos serem submetidos à análise do Tribunal de origem antes de aqui ser apreciados, porquanto vedada a supressão de instância. Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal - STF. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 52.235/SP, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 18/12/2014, DJe de 6/2/2015.)
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