- Relator(a)
- Ministro Ericson Maranho
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2014
- Data de publicação
- 28/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ericson Maranho, Sexta Turma, j. 07/10/2014, p. 28/10/2014
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO. ROUBO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A PRISÃO CAUTELAR. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. NOVO TÍTULO. PERDA DE OBJETO. RECURSO DESPROVIDO. - Sobrevindo decisão condenatória, o pedido em que se busca a revogação da prisão preventiva anteriormente decretada está prejudicado, pois nos termos da pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a superveniência de sentença condenatória recorrível constitui novo título da justificar a custódia cautelar, devendo os seus fundamentos serem submetidos à análise do Tribunal de origem antes de aqui ser apreciados, vedada a supressão de instância. Precedentes. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 45.201/MG, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 7/10/2014, DJe de 28/10/2014.)
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