- Relator(a)
- Ministro Ericson Maranho
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2014
- Data de publicação
- 23/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ericson Maranho, Sexta Turma, j. 18/11/2014, p. 23/02/2015
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO E AUSÊNCIA DE REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A PRISÃO CAUTELAR. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. NOVO TÍTULO. PERDA DE OBJETO. RECURSO DESPROVIDO. - Sobrevindo decisão condenatória, fica prejudicado o pedido de revogação da prisão por excesso de prazo na formação da culpa e por ausência de fundamentação no decreto preventivo, pois nos termos da pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a superveniência de sentença condenatória recorrível constitui novo título para justificar a custódia cautelar, devendo os seus fundamentos serem submetidos à análise do Tribunal de origem antes de aqui ser apreciados, vedada a supressão de instância. Precedentes desta Corte e do STF. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 218.504/MT, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 18/11/2014, DJe de 23/2/2015.)
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