JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Walter de Almeida Guilherme
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
03/02/2015
Data de publicação
09/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Walter de Almeida Guilherme, Quinta Turma, j. 03/02/2015, p. 09/02/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ENVIADOS VIA FAX DE FORMA INCOMPLETA. ORIGINAIS APRESENTADOS EM DESACORDO COM A RESOLUÇÃO STJ-14/2013. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. É de responsabilidade do usuário enviar por fax petições completas e íntegras, consoante o artigo 4º da Lei 9.800/1999. Na hipótese, a Secretaria de Petições certificou que a petição foi recebida de forma incompleta. 2. É fundamental para o conhecimento do recurso que a petição original seja protocolizada no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do que dispõe o art. 2º da Lei n. 9.800/1999: "a utilização de sistema de transmissão de dados e imagens não prejudica o cumprimento dos prazos, devendo os originais ser entregues em juízo, necessariamente, até cinco dias da data de seu término". 3. Na hipótese, os originais foram enviados por SEDEX, mas recusados pela Secretaria Judiciária deste Tribunal, nos termos do art. 23 da Resolução STJ 14/2013, que regulamenta o processo judicial eletrônico nesta Corte e determina que as petições incidentais relativas a processos em trâmite no STJ devem ser protocolizadas exclusivamente de forma eletrônica, por meio de certificação digital do advogado reconhecida pela OAB. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 559.786/MG, relator Ministro Walter de Almeida Guilherme (Desembargador Convocado do TJ/SP), Quinta Turma, julgado em 3/2/2015, DJe de 9/2/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 05/08/2014

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO PROTOCOLIZADO VIA FAX. AUSÊNCIA DE PROTOCOLIZAÇÃO DOS ORIGINAIS NO QUINQUÍDIO LEGAL. INOBSERVÂNCIA DA RESOLUÇÃO STJ N. 14/2013. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Os originais do recurso interposto via fac-símile devem ser entregues em juízo, dentro de 5 (cinco) dias após o término do prazo para a interposição do referido recurso, conforme previsto no art. 2º da Lei n. 9.800/1999. 2. N…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 18/12/2014

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - RAZÕES DE INSURGÊNCIA INTERPOSTAS POR MEIO DE FAX - ORIGINAIS NÃO PETICIONADOS ELETRONICAMENTE DURANTE O QUINQUÍDIO LEGAL - RECUSA DA PETIÇÃO FÍSICA - RESOLUÇÃO N. 14/2013 DESTA CORTE - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Aclaratórios opostos por meio de fax. Original apresentado nesta Corte na forma física. Não havendo peticionamento eletrônico dos originais no quinquídio previsto no artigo 2º da Lei 9.800/1999, resta i…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 16/12/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO PROTOCOLIZADO VIA FAX. PROTOCOLIZAÇÃO DOS ORIGINAIS DE FORMA FÍSICA. INOBSERVÂNCIA DA RESOLUÇÃO STJ N. 14/2013. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Os originais do recurso interposto via fac-símile devem ser entregues em juízo, dentro de 5 (cinco) dias após o término do prazo para a interposição do referido recurso, conforme previsto no art. 2º da Lei n. 9.800/1999. 2. No caso, o recurso foi protocolizado via fa…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 16/04/2015

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERPOSIÇÃO VIA FAC-SÍMILE. PETIÇÃO ORIGINAL NÃO APRESENTADA POR MEIO ELETRÔNICO. ART. 23 DA RESOLUÇÃO/STJ 14/2013. INOBSERVÂNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. De acordo com o artigo 2º da Lei n.º 9.800/1999, não se conhece do recurso interposto inicialmente via "fax" se os originais não são apresentados em juízo dentro do prazo legal. 2. A Resolução/STJ n. 14/2013, em seu art. 23, autoriza a Secretaria Judiciária a recusar as petições …

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 26/02/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PETIÇÃO APRESENTADA VIA FAX. AUSÊNCIA DE PROTOCOLIZAÇÃO DOS ORIGINAIS NO QUINQUÍDIO LEGAL. INOBSERVÂNCIA DA RESOLUÇÃO 14/2013 DO STJ. EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO EXCLUSIVAMENTE EM MEIO ELETRÔNICO. POSSIBILIDADE DE RECUSA DA SECRETARIA DESTE TRIBUNAL. ART. 23 DA REFERIDA RESOLUÇÃO. 1. De acordo com o art. 2º da Lei 9.800/99, o recorrente dispõe do prazo de cinco dias para entrega da versão original, conc…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.