Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 20/03/2014
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. DIVIDENDOS. PRESCRIÇÃO. TERMO 'A QUO'. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. DOBRA ACIONÁRIA. COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. 1. Fluência do prazo de prescrição dos dividendos somente após reconhecido definitivamente o direito à complementação de ações. Precedentes. 2. Inaplicabilidade da coisa julgada da telefonia fixa em demanda posterior por ações da …