JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/03/2014
Data de publicação
26/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 20/03/2014, p. 26/03/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. DIVIDENDOS. PRESCRIÇÃO. TERMO 'A QUO'. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. DOBRA ACIONÁRIA. COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. 1. Fluência do prazo de prescrição dos dividendos somente após reconhecido definitivamente o direito à complementação de ações. Precedentes. 2. Inaplicabilidade da coisa julgada da telefonia fixa em demanda posterior por ações da telefonia móvel. Precedentes. 3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.360.482/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 20/3/2014, DJe de 26/3/2014.)
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