- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2014
- Data de publicação
- 04/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 18/12/2014, p. 04/02/2015
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284 DO STF. MELHORIA DE REFORMA. MILITAR ATINGIDO POR CARDIOPATIA GRAVE ANOS DEPOIS DE SUA REFORMA. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. A alegação genérica de contrariedade ao art. 535 do CPC, sem a precisa indicação do ponto em que teria o acórdão recorrido sido omisso, contraditório ou obscuro, atrai a incidência da Súmula 284/STF. 2. O art. 110 da Lei n. 6.880/80 (Estatuto dos Militatres) não autoriza a melhoria da reforma, com percepção de remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediato ao possuído na ativa, do militar atingido por cardiopatia grave anos depois de sua reforma, por ter atingido a idade-limite de permanência na reserva. Precedente. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.082.603/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 18/12/2014, DJe de 4/2/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.