- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2014
- Data de publicação
- 04/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 18/12/2014, p. 04/02/2015
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL. GRATIFICAÇÃO POR OPERAÇÕES ESPECIAIS (GOE). IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM A PERCEPÇÃO DE GRATIFICAÇÕES POR SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO. PROVIMENTO NEGADO. 1. De acordo com a pacífica jurisprudência desta Corte, é vedada a cumulação da Gratificação por Operações Especiais (GOE) com o adicional por serviço extraordinário. Precedentes. 2. Quanto ao alegado desvio de função, o art. 1º, VIII, do Decreto n. 1.655/95, é expresso em elencar, como atribuição da Polícia Rodoviária Federal, a execução de "medidas de segurança, planejamento e escoltas nos deslocamentos do Presidente da República, Ministros de Estado, Chefes de Estados e diplomatas estrangeiros e outras autoridades, quando necessário, e sob a coordenação do órgão competente", não se admitindo a interpretação restritiva de que tais atribuições estão limitadas ao âmbito das rodovias federais. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.113.938/ES, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 18/12/2014, DJe de 4/2/2015.)
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