- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2014
- Data de publicação
- 03/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 18/12/2014, p. 03/02/2015
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DESCONTOS REMUNERATÓRIOS ORIUNDOS DE SUPOSTAS FALTAS AO SERVIÇO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Caso em que o Tribunal de origem extinguiu o feito por não vislumbrar a existência de comprovação do direito líquido e certo, diante da necessidade de dilação probatória para instruir o feito. 2. É de se ver que o recorrente/impetrante não se desincumbiu do ônus de trazer as prova de suas alegações, inexistindo o direito deduzido no writ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no RMS n. 46.639/CE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 18/12/2014, DJe de 3/2/2015.)
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