- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2014
- Data de publicação
- 08/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 26/08/2014, p. 08/09/2014
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. PODER EXECUTIVO. REMUNERAÇÃO. LEI ESTADUAL N. 15.044/06. ALEGADA REDUÇÃO DE VENCIMENTOS. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Mandado de segurança impetrado por servidores públicos estaduais contra ato do Secretário de Estado da Administração e da Previdência e do Governador do Estado do Paraná, sob alegação de redução de vantagem pessoal paga aos impetrantes. 2. A documentação apresentada juntamente com a inicial não se mostra suficiente à comprovação de eventual pagamento a menor de vencimentos pela Administração, não obstante exigir a via do mandado de segurança prova pré-constituída do direito alegado. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no RMS n. 27.862/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 26/8/2014, DJe de 8/9/2014.)
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