- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2014
- Data de publicação
- 03/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 18/12/2014, p. 03/02/2015
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PEDIDO DE PARCELAMENTO. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem consignou: "a empresa recorrida efetuou em 2009 pedido de parcelamento, previsto na Lei n.° 11.941/09, tendo adimplido os pagamentos até 30/06/2011 (documentos a fls. 12/33), circunstância que suspendeu a exigibilidade do crédito tributário nesse período (...)". 2. Nesse contexto, o acolhimento da pretensão recursal, no sentido de que as CDAs 37.043.166-9 e 37.043.167-7 não foram parceladas na Lei 11.941/09 pressupõe revolvimento fático-probatório, o que é vedado em Recurso Especial (Súmula 7/STJ). 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 600.042/CE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18/12/2014, DJe de 3/2/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.