- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2014
- Data de publicação
- 03/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 18/12/2014, p. 03/02/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEÇA RECURSAL SUBSCRITA POR ADVOGADO SEM INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. RECURSO INEXISTENTE. SÚMULA 115/STJ. MULTA DO ART. 557, § 2º, DO CPC. 1. A ausência de procuração que outorga poderes ao advogado titular do certificado digital utilizado para subscrever a transmissão eletrônica do recurso atrai a incidência do óbice previsto na Súmula n. 115/STJ. (AgRg no REsp 1347278/RS, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe 01/08/2013) 2. As disposições inscritas nos arts. 13 e 37 do CPC são inaplicáveis na instância especial, sendo incabível qualquer diligência para suprir a falta de procuração. 3. Agravo regimental não conhecido, com aplicação de multa. (AgRg no AREsp n. 609.138/SC, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 18/12/2014, DJe de 3/2/2015.)
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