JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Olindo Menezes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/05/2021
Data de publicação
07/05/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 04/05/2021, p. 07/05/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO. NÃO CABIMENTO. ART. 258 DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não cabe a interposição de agravo regimental contra decisão colegiada. Precedentes. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 1.771.825/PR, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 4/5/2021, DJe de 7/5/2021.)
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