JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/12/2014
Data de publicação
02/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 18/12/2014, p. 02/02/2015

Ementa

DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. DÉBITO EQUIVOCADO DA CONTA BANCÁRIA. MERO ABORRECIMENTO. PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO. INEXISTÊNCIA DE NEGATIVAÇÃO OU PUBLICIDADE. 1. O acórdão recorrido, com base na soberana análise das provas, entendeu inexistir dano moral no caso em apreço, uma vez que "não houve abalo de crédito, negativação perante os órgãos de restrição, mas apenas aborrecimento de ter de regularizar situação que lhe era inesperada". Com efeito, a conclusão a que chegou o Tribunal a quo não se desfaz sem incursão no acervo probatório, providência vedada pela Súmula 7/STJ. 2. Toda a edificação da teoria acerca da possibilidade de pessoa jurídica experimentar dano moral está calçada na violação de sua honra objetiva, consubstanciada em atributo externalizado, como uma mácula à sua imagem, admiração, respeito e credibilidade no tráfego comercial. Assim, a violação à honra objetiva está intimamente relacionada à publicidade de informações potencialmente lesivas à reputação da pessoa jurídica. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 389.410/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 18/12/2014, DJe de 2/2/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 18/11/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. REQUISITOS CONFIGURADORES. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR RAZOÁVEL. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O col. Tribunal de origem manteve a condenação do recorrido ao pagamento de indenização por danos morais, concluindo pela presença dos requisitos ensejadores da responsabilidade civil da instituição financeira. Rever tal entendimento, nos mold…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 11/12/2012

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. INDENIZAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. 1. O recurso especial não comporta o exame de temas que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7/STJ. 2. A análise das razões quanto à suficiência das provas da existência do ato ilícito e do dano moral demandaria o reexame de …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 06/11/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL E RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL CONTRA PESSOA JURÍDICA. ERRO DE CÁLCULO. PEDIDO DE DANOS MORAIS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO-CONFIGURAÇÃO. DIVERSIDADE DE BASES FÁTICO-JURÍDICAS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. 1. Não é possível o conhecimento do recurso especial pela alínea c do permissivo constitucional quando as bases fático-jurídicas dos julgados confrontados são dessemelhantes. No caso, o acórdão recorrido vers…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 06/02/2014

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. TRANSFERÊNCIA DE VALORES DE CONTA CORRENTE. HACKER. PESSOA JURÍDICA. DANOS MORAIS SUBJETIVOS. NÃO CABIMENTO. 1. A pessoa jurídica somente poderá ser indenizada por dano moral quando violada sua honra objetiva. Hipótese em que não são alegados fatos que permitam a conclusão de que a pessoa jurídica autora tenha sofrido dano à sua honra objetiva, vale dizer, tenha tido atingidos o conceito, a reputação, a credi…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 19/11/2019

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO BANCÁRIO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. ARGUIÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.