- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2014
- Data de publicação
- 02/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 18/12/2014, p. 02/02/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. NÃO IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 2. PLEITO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUSÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. INVERSÃO DO JULGADO. REEXAME DO ARCABOUÇO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 3. RECURSO IMPROVIDO. 1. Constatado que a agravante não trouxe nenhuma argumentação capaz de modificar a conclusão alcançada pela decisão impugnada, que entendeu pela incidência dos enunciados n. 7 e 182 da Súmula desta Corte, a decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 569.510/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 18/12/2014, DJe de 2/2/2015.)
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