- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2014
- Data de publicação
- 02/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 18/12/2014, p. 02/02/2015
PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DA DECISÃO AGRAVADA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA OBRIGATÓRIA. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Corte Especial do STJ consolidou a orientação de que o Agravo de Instrumento deve ser instruído com as peças obrigatórias, previstas no art. 525, I, do CPC. A ausência dessas peças obsta o conhecimento do Agravo, sendo impossível converter o julgamento em diligência para complementação do traslado ou fazer a posterior juntada de peça. 2. Verifica-se que, no presente caso, faltou peça obrigatória no Agravo de Instrumento. 3. O V. Acórdão do Tribunal a quo está em dissonância com a orientação do STJ de que a juntada das peças obrigatórias previstas no art. 525, I, do CPC é indispensável para o conhecimento do Agravo de Instrumento. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 596.481/CE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18/12/2014, DJe de 2/2/2015.)
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