JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
18/12/2014
Data de publicação
02/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 18/12/2014, p. 02/02/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO SUBSCRITOR DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 115/STJ. JUNTADA POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. 1. Esta Corte Superior considera inexistente o recurso especial interposto por defensor sem procuração ou substabelecimento nos autos. Súmula n. 115 do STJ. 2. É inviável a juntada posterior do instrumento de mandato, na medida em que a regularidade da representação processual se afere no momento da interposição do recurso especial. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.480.597/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 18/12/2014, DJe de 2/2/2015.)
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