Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 30/06/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADO SUBSCRITOR. SÚMULA 115/STJ. POSTERIOR REGULARIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos" (Súmula 115/STJ). 2. A aferição da regularidade na representação processual ocorre no momento da interposição do recurso especial, não se aplicando o disposto no…