- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/02/2015
- Data de publicação
- 23/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 03/02/2015, p. 23/02/2015
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. PRONÚNCIA. OMISSÃO SOBRE A NECESSIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. OFENSA AO ART. 413, § 3º, DO CPP. FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO ATACADO QUE NÃO SUPRE A NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO DO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU. PRECEDENTES. 1. A sentença de pronúncia, por si só, não é causa justificadora da custódia preventiva, ela constitui nova realidade processual sobre a qual o juiz há de se pronunciar a respeito da necessidade da manutenção da prisão anteriormente decretada. 2. A ausência de manifestação nos termos do § 3º do art. 413 do Código de Processo Penal não equivale a uma declaração de que ausentes os requisitos da custódia cautelar, em contradição com todas as decisões proferidas até aquele momento processual. 3. Recurso parcialmente provido, apenas para determinar que o Juiz de primeiro grau supra a omissão da sentença relativa à necessidade da manutenção ou revogação da prisão. (RHC n. 50.001/MA, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 3/2/2015, DJe de 23/2/2015.)
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