JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
22/08/2017
Data de publicação
31/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 22/08/2017, p. 31/08/2017

Ementa

PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA QUE SE OMITE DO EXAME DE MANTENÇA DA PRISÃO CAUTELAR. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 413, § 3º DO CPP. ILEGALIDADE. RECURSO EM HABEAS CORPUS PARCIALMENTE PROVIDO. 1. É dever do magistrado de primeiro grau, ao prolatar sentença de pronúncia, manifestar-se de forma fundamentada quanto à manutenção, revogação ou substituição da custódia cautelar, ex vi do disposto no art. 413, § 3º do CPP. 2. Cumpre observar que, embora o acórdão do Tribunal local aponte elementos concretos à manutenção da preventiva decretada consistente na fuga do distrito da culpa e gravidade concreta da conduta delituosa, é pacífico o entendimento nesta Corte Superior, bem como no Supremo Tribunal Federal, de que o Tribunal de origem não pode suprir a ausência de motivação do decreto prisional proferido pelo juiz singular, sob pena de o habeas corpus servir de vetor convalidante do encarceramento ilegal. Precedentes. 3. Recurso em habeas corpus parcialmente provido, para o fim de determinar que o juiz de primeiro grau se manifeste de forma fundamentada quanto à manutenção ou não da custódia cautelar na forma exigida pelo artigo 413, § 3º do CPP e 93, IX da Carta da República. (RHC n. 80.482/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 22/8/2017, DJe de 31/8/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 27/02/2018

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO QUANTO À NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM CONCEDIDA PARCIALMENTE. 1. A omissão quanto à análise da necessidade de manutenção da custódia preventiva na decisão de pronúncia aponta o descumprimento da norma contida no art. 413, § 3º, do Código de Processo Penal. Esse vácuo decisório, no entanto, não pode ser equiparado à inexistência dos requisitos autorizadores da …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 24/02/2015

PENAL E PROCESSUAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. OMISSÃO SOBRE A NECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DA PRISÃO. OFENSA AO ART. 413, § 3º, DO CPP. FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO ATACADO QUE NÃO SUPRE A NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO DO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O art. 413, § 3º, do Código de Processo Penal exige que, na sentença de pronúncia, o juiz se manifeste a respeito da necessidade de manutenção da segregaçã…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 03/02/2015

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. PRONÚNCIA. OMISSÃO SOBRE A NECESSIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. OFENSA AO ART. 413, § 3º, DO CPP. FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO ATACADO QUE NÃO SUPRE A NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO DO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU. PRECEDENTES. 1. A sentença de pronúncia, por si só, não é causa justificadora da custódia preventiva, ela constitui nova realidade processual sobre a qual o juiz há de se pronunciar a respeito da necessidade da manutenção da pr…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Ericson Maranho · j. 03/11/2015

RECURSO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. ART. 413, § 3º, DO CPP. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. NÃO DEMONSTRADOS OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA EXTREMA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. RECURSO PROVIDO. - Dispõe o art. 413, §3º, do Código de Processo Penal (com redação determinada pela Lei n. 11.686, de 9.6.2008), que "o juiz decidirá, motivadamente, no caso de manutenção, revogação ou substituição d…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 23/08/2016

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRONÚNCIA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO INEXISTENTE. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu, antes de transitada em julgado a condenação, deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP. 2. O Juiz de primeiro grau, ao proferir…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.