JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
03/02/2015
Data de publicação
13/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 03/02/2015, p. 13/02/2015

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. ATRASO QUE NÃO PODE SER ATRIBUÍDO AO RECORRENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. Excesso de prazo reconhecido: entre a prisão do recorrente e a primeira audiência, o período transcorrido foi de quase um ano. De igual modo, mais de um ano se passou desde a referida audiência até o presente momento, sem que a instrução fosse concluída e sem culpa por parte da defesa. Ausência de razoabilidade no atraso processual. 2. Recurso em habeas corpus provido para determinar a expedição de alvará de soltura em favor do recorrente, se por outro motivo não estiver preso, a fim de que responda ao processo em liberdade, sem prejuízo da adoção de outras medidas cautelares. (RHC n. 37.285/BA, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 3/2/2015, DJe de 13/2/2015.)
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