JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/02/2015
Data de publicação
06/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 03/02/2015, p. 06/02/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. OMISSÃO QUANTO A ANÁLISE DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. OMISSÃO SANADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA SANAR OMISSÃO SEM EFEITO MODIFICATIVO. 1. A embargante alega omissão no julgado, em razão da não apreciação do dissídio jurisprudencial suscitado nas razões do agravo regimental outrora interposto. 2. Mantido incólume o óbice imposto pela Súmula 7/STJ, permanece, no tocante ao recurso especial interposto com base na alínea "c" do permissivo constitucional, a prejudicialidade da sua análise, porquanto não é possível encontrar similitude fática entre o acórdão combatido e os arestos paradigmas, uma vez que as suas conclusões díspares ocorreram, não em razão de entendimentos diversos sobre uma mesma questão legal, mas, sim, em razão de fundamentações baseadas em fatos, provas e circunstâncias específicas de cada processo. 3. Embargos de declaração acolhidos para sanar a omissão, sem efeito modificativo. (EDcl no AgRg no AREsp n. 576.340/MS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 3/2/2015, DJe de 6/2/2015.)
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