JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ericson Maranho
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
24/11/2015
Data de publicação
07/12/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ericson Maranho, Sexta Turma, j. 24/11/2015, p. 07/12/2015

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE, NA ESPÉCIE. VALOR QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO INEXPRESSIVO. AGRAVO DESPROVIDO. O furto de objeto avaliado em R$ 182,87 (cento e oitenta e dois reais e oitenta e sete centavos) não pode ser considerado inexpressivo, mormente porque correspondia a mais de 33% do salário mínimo vigente à época do fato. Precedentes desta egrégia 6ª Turma: AgRg no REsp , Rel. Ministro Rogério Schietti Cruz, DJe 2/10/2014 e AgRg no REsp 1.420.720/MG, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, DJe 20/2/2014. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.549.784/MG, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 24/11/2015, DJe de 7/12/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Ericson Maranho · j. 15/12/2015

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TENTATIVA DE FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE, NA ESPÉCIE. VALOR QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO INEXPRESSIVO. AGRAVO DESPROVIDO. O furto de objeto avaliado em R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais) não pode ser considerado inexpressivo, mormente porque correspondia a mais de 27% do salário mínimo vigente à época do fato. Precedentes desta egrégia 6ª Turma: AgRg no REsp , Rel. Ministro Rogério Schietti Cruz, D…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Ericson Maranho · j. 15/10/2015

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE, NA ESPÉCIE. VALOR QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO INEXPRESSIVO. AGRAVO DESPROVIDO. O furto de objeto avaliado em R$ 200,00 (duzentos reais) não pode ser considerado inexpressivo, mormente porque correspondia a quase 30% do salário mínimo vigente à época do fato. Precedentes desta egrégia 6ª Turma: AgRg no REsp , Rel. Ministro Rogério Schietti Cruz, DJe 2/10/2014 e AgRg no REsp 1.…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Ericson Maranho · j. 04/02/2016

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE, NA ESPÉCIE. VALOR QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO INEXPRESSIVO. AGRAVO DESPROVIDO. - O furto de objeto avaliado em R$ 195,00 (cento e noventa e cinco reais) não pode ser considerado inexpressivo, mormente porque correspondia a aproximadamente 30% do salário mínimo vigente à época do fato. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.527.885/MG, relator Ministro Er…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Ericson Maranho · j. 01/10/2015

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE, NA ESPÉCIE. VALOR QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO INEXPRESSIVO. AGRAVO DESPROVIDO. - O furto de objeto avaliado em R$170,00 (cento e setenta reais) não pode ser considerado inexpressivo, mormente porque correspondia a quase 50% do salário mínimo vigente à época do fato. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 756.821/MG, relator Ministro Ericson Maranho…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Ericson Maranho · j. 01/12/2015

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TENTATIVA DE FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE, NA ESPÉCIE. VALOR QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO INEXPRESSIVO. AGRAVO DESPROVIDO. - A tentativa de furto de objeto avaliado em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) não pode ser considerado inexpressivo, mormente porque correspondia a mais de 60% do salário mínimo vigente à época do fato. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 783.609/MS, relato…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.