JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
03/02/2015
Data de publicação
19/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 03/02/2015, p. 19/02/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO EMPRESARIAL. CONTRATO SOCIAL. ALTERAÇÃO. FRAUDE. PROVA. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A conclusão do tribunal de segunda instância, no sentido de que o recorrente não fez prova bastante da alegação de fraude na alteração do contrato social, não se submete ao crivo do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 520.006/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 3/2/2015, DJe de 19/2/2015.)
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