JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
03/02/2015
Data de publicação
19/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 03/02/2015, p. 19/02/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO JULGADO MONOCRATICAMENTE. POSSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO REALIZAÇÃO DO COTEJO ANALÍTICO. 1. Nos termos dos arts. 544, § 4º, II, "b", e 557 do CPC, é possível ao relator conhecer do agravo para negar seguimento a recurso especial manifestamente inadmissível, prejudicado ou estiver em confronto com súmula ou jurisprudência dominante no tribunal. 2. Não se conhece de recurso especial fundado em dissídio jurisprudencial quando não realizado o devido cotejo analítico para demonstrar a similitude fática e jurídica entre o acórdão recorrido e o paradigma. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 521.201/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 3/2/2015, DJe de 19/2/2015.)
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