- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/08/2019
- Data de publicação
- 23/08/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 13/08/2019, p. 23/08/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENA-BASE EXASPERADA EXCLUSIVAMENTE EM RAZÃO DO HISTÓRICO PENAL DO PACIENTE. NÃO CONSIDERAÇÃO DO TIPO DE ARMA. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. DUAS CONDENAÇÕES DEFINITIVAS. MAUS ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. FASES DISTINTAS. FATOS DISTINTOS. 1. Contrariamente ao alegado pela defesa, a exasperação da basal deu-se única e exclusivamente em razão da análise do histórico penal do paciente, e não considerando o tipo de arma apreendida. 2. Não há nenhuma ilegalidade ou teratologia no acórdão objurgado, tendo em vista que o agravante ostenta duas condenações definitivas, uma utilizada na primeira fase da operação dosimétrica para valorar negativamente a vetorial dos maus antecedentes e a outra como circunstância agravante. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 500.384/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 13/8/2019, DJe de 23/8/2019.)
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