JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
03/02/2015
Data de publicação
12/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 03/02/2015, p. 12/02/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. LEGITIMIDADE DA PARTE EM PROCESSO DE EXECUÇÃO PARA PROPOR EMBARGOS DE TERCEIROS BUSCANDO IMPEDIR A CONSTRIÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA. 1. TESE NÃO PREQUESTIONADA. SÚMULAS N. 282 E 356/STF. 2. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PARTE EXECUTADA. EMBARGOS DE TERCEIRO. OPOSIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE DA TERCEIRA TURMA. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Na hipótese dos autos, não houve manifestação da Corte estadual a respeito da tese apresentada no recurso especial com base no art. 1.046, § 2º, do Código de Processo Civil. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 2. Aquele que é parte na execução principal, não pode opor embargos de terceiro. Precedente: REsp n. 565.759/PR, Terceira Turma, Relator o Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, DJ de 17/12/2004. Incidência da Súmula n. 83/STJ. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 604.057/SC, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 3/2/2015, DJe de 12/2/2015.)
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